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Economia

Governo prevê arrecadar R$ 10,5 bi em 2025 e R$ 20,9 bi em 2026 com MP que aumenta impostos

Estimativa de receita para este ano é menor porque a cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre aplicações financeiras hoje isentas só começa a valer em 2026

Redação Jornal de Brasília

12/06/2025 13h37

Foto: Agência Brasil/EBC

Foto: Agência Brasil/EBC

BRUNO BOGHOSSIAN E ADRIANA FERNANDES
FOLHAPRESS

O governo Lula (PT) prevê arrecadar mais R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,9 bilhões em 2026 com a medida provisória que aumenta impostos sobre diversas operações financeiras. A estimativa foi feita pelo Ministério da Fazenda.

A estimativa de receita para este ano é menor porque a cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre aplicações financeiras hoje isentas só começa a valer em 2026.

A medida enfrenta grande resistência no Congresso e no empresariado, mas o governo insistiu na publicação do texto. O pacote tem efeito imediato, mas ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Para 2025, o governo espera arrecadar R$ 10 bilhões com a aplicação de restrições à compensação de tributos istrados pela Receita, R$ 284,94 milhões com o aumento da taxação de apostas esportivas e R$ 263,07 milhões com a mudança na alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

No ano que vem, a cobrança de IR sobre aplicações atualmente isentas, como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), deve render ao governo R$ 2,6 bilhões, segundo os cálculos da Fazenda.

O aumento da alíquota de tributação sobre J (Juros sobre Capital Próprio) resultaria em uma arrecadação adicional de R$ 4,99 bilhões em 2026. A taxação de bets renderia R$ 1,7 bilhão, e a arrecadação adicional com a CSLL chegaria a R$ 1,58 bilhão, além de outros R$ 10 bilhões com a compensação de tributos istrados pela Receita.

O governo também estima arrecadar mais R$ 11,9 bilhões em 2027 (com a tributação de títulos e de bets, a cobrança adicional de CSLL e o aumento da alíquota sobre a J). Em 2028, seriam R$ 9,2 bilhões a mais (com títulos e J).

A maior fatia da arrecadação nos dois primeiros anos, portanto, viria de limitações à compensação tributária, em situações que o Ministério da Fazenda descreve como indevidas. Por meio da compensação tributária, as empresas pagam tributos devidos com créditos tributários que têm a receber.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, essa medida nem chegou a ser discutida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na reunião com a cúpula do Congresso no domingo (8).

A MP acrescenta dois novos entraves à compensação de crédito tributário pela empresas: 1) quando há documentação de arrecadação inexistente; e 2) quando o crédito não guarda relação com a atividade do contribuinte nos casos da cobrança do PIS e Cofins pelo sistemática de regime não cumulativo.

De acordo com técnicos do governo, a medida visa a garantir que os auditores possam cobrar de forma mais rápida as compensações tributárias fraudulentas.

Hoje, em situações desse tipo, o Fisco precisa entrar em litígio com as empresas para tentar cobrar os débitos que de fato não foram pagos. Por meio da compensação tributária, as empresas pagam tributos devidos com créditos tributários que têm a receber.

Um técnico do Ministério da Fazenda explicou à Folha que a medida tem o objetivo de coibir os casos em que a empresa utiliza, por exemplo, um crédito de um benefício tributário dado ao leite para compensar um crédito na construção civil. Uma das possibilidades é impor uma penalidade.

A inclusão da medida no pacote provocou reação. “O tema promete, sem dúvida, muitas disputas judiciais”, escreveu o tributarista Luiz Roberto Peroba, do escritório de advocacia Pinheiro Neto, na manhã desta quinta-feira (12), na sua conta da rede X (antigo Twitter).

“O governo federal pode concordar ou discordar das compensações realizadas (e tem 5 anos para fazer isso em mecanismo próprio), mas não pode impedir sistemicamente a sua efetivação e o debate istrativo no Carf, sob pena de violação ao direito constitucional do contribuinte”, acrescentou ele ao fazer referência ao Carf, o tribunal istrativo que julga recursos dos contribuintes contra autuações da Receita.

Para o tributarista, às vésperas da implementação da reforma tributária do consumo, a medida causa bastante preocupação porque traz nova abordagem do governo “de, pouco a pouco, criar entraves ao mecanismo de compensação de tributos federais”.

O Powerpoint apresentado pelo ministro da Fazenda na reunião de domingo à noite com a cúpula do Congresso para discutir medidas fiscais incluiu na lista de propostas uma ação de aperfeiçoamento das regras de compensação de créditos tributários para evitar compensação abusiva.

A medida, porém, acabou não sendo debatida durante a reunião que durou quase cinco horas. Tampouco foi citada por Hadadd nas entrevistas que concedeu após a reunião.

Segundo relatos da reunião de domingo, nenhuma liderança se interessou pelo tema, concentrando os debates no encontro em críticas ao decreto do IOF, medidas para reduzir em um terço do alcance da alta do imposto e as propostas para garantir o cumprimento da meta fiscal de déficit zero desde ano.

A Fazenda também deve apresentar um projeto de lei que prevê um corte de isenções fiscais. O texto ainda não foi apresentado. Segundo Haddad, o objetivo é reduzir o gasto tributário “em torno de 5% dos R$ 800 bilhões” que o governo deixa de arrecadar atualmente.

VEJA PONTO A PONTO O QUE MUDA COM A MP

BETS

Como era – Tributação de 12% sobre a arrecadação

Como fica – Tributação de 18% sobre a arrecadação (6% para a área da saúde e 12% para outras destinações)

INVESTIMENTOS ISENTOS

Caso de LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), debêntures incentivadas etc.

Como era – Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda

Como fica – Rendimentos terão IR retido na fonte com alíquota de 5% (para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026)

FUNDOS IMOBILIÁRIOS E FIAGROS

Como era – Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda

Como fica – Rendimentos terão IR retido na fonte com alíquota de 5% (para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026)

OUTROS INVESTIMENTOS

Como era – Alíquota do IR variava de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação

Como fica – Imposto de Renda será de 17,5%, independentemente do prazo

CRIPTOMOEDAS

Como era – Movimentações mensais com criptomoedas eram isentas do Imposto de Renda até R$ 35 mil; acima disso, havia escalonamento de 15% a 22% sobre os ganhos

Como fica – Ganhos líquidos com moedas e ativos virtuais, incluindo criptomoedas ficam sujeitas à alíquota de 17,5% no Imposto de Renda

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Como era – Instituições de pagamento e fintechs pagavam 9%

Como fica – Essas instituições am a pagar 15%. Alíquota para bancos continua em 20%

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